Proposta regula destinação de recursos da União à Conta de Desenvolvimento Energético
29/12/2014 - 18:02

O Projeto de Lei 7536/14, em análise na Câmara dos Deputados, limita o endividamento da União para destinar recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ao valor necessário para a promoção da universalização do acesso à energia elétrica.
A Lei 12.783/13 autoriza o governo federal a emitir títulos da dívida mobiliária, em favor da Eletrobrás, visando a adquirir créditos que essa empresa detém junto à Itaipu Binacional para posterior destinação desses créditos à CDE. A lei ainda autoriza a CDE a contratar operações de crédito para atender à finalidade de modicidade tarifária, ou seja, de tornar a tarifa de energia acessível a todos os cidadãos.
Além de financiar a universalização do acesso à luz elétrica, a CDE serve a outros objetivos, conforme define a Lei 10.438/02. Dentre eles, constam a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa para consumidores de baixa renda, e a promoção da competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e fontes renováveis e gás natural.
De acordo com o autor do PL 7536/14, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), é irracional subsidiar a modicidade tarifária por meio de endividamento, porque “implica custos altos para o Estado”.
Em sua avaliação, a redução das tarifas deveria ser alcançada com mudanças estruturais, como a desoneração que o deputado propõe com o PL 3289/12, também em tramitação na Câmara, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de energia elétrica. Para Mendonça Filho, somente a promoção da universalização do serviço de energia elétrica justifica o endividamento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi