Comissão rejeita ampliação de prazo para anular ato administrativo
12/12/2013 - 18:46
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1367/11, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que eleva de cinco para dez anos o prazo para a administração exercer seu direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários.
A proposta, que altera a Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99), chegou a ter parecer favorável do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas a posição foi rejeitada pela comissão e passou a constituir voto em separado.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE) foi encarregado de redigir o parecer vencedor, pela rejeição do projeto.
Reeleição
O argumento do autor do projeto, acatado pelo deputado Leonardo Quintão, é de que, a partir do instituto da reeleição, com os governantes podendo ficar no poder por oito anos seguidos, o prazo de cinco anos tornou-se curto para que os seus sucessores possam analisar e anular atos contrários ao interesse da administração.
O parecer vencedor do deputado Silvio Costa resume-se a pedir a rejeição da matéria, após citar o artigo da Lei 9.784/99 que o projeto pretende modificar, no qual já consta que o direito de pedir a anulação de atos administrativos com efeitos favoráveis para os destinatários vence em cinco anos, “salvo comprovada má-fé”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Pierre Triboli