Política e Administração Pública

Câmara rejeita alterar atribuições da ANP

06/09/2013 - 18:14  

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência Pública para discutir as entidades ambientais. Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP)
Arnaldo Jardim: a legislação vigente já atende aos propósitos do autor.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou em 28 de agosto o Projeto de Lei 1552/07, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que dá poderes à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fiscalizar todas as etapas da cadeia produtiva dos biocombustíveis, da produção à revenda e certificação.

Como a comissão é a única a analisar o mérito da proposta, o texto será arquivado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o relator na comissão, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), as medidas estabelecidas no projeto já foram adotadas em alterações à Lei 9.847/99, que regulamenta a atividade de fiscalização sobre os derivados de petróleo.

A primeira foi a Lei 12.490/11 que ampliou a fiscalização da cadeia do álcool à atuação da ANP, antes restrita a petróleo e depois (com a Lei 11.097/05) também ao biodiesel.

Biocombustíveis
A segunda medida obrigava as usinas de biocombustíveis a instalar medidores de vazão do volume produzido. Esses medidores permitem o controle da quantidade de combustível produzido e já são usados na cadeia do biodiesel, coibindo o desvio e a fraude nos combustíveis, além da sonegação de impostos. A obrigatoriedade foi estabelecida na Lei 11.727/08.

“A legislação vigente já atendeu aos elevados propósitos do autor, não havendo mais razão para que a proposição seja transformada em norma legal”, resumiu Jardim.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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