Política e Administração Pública

MP 565 vai facilitar liquidação de dívidas rurais antigas

21/08/2012 - 19:16  

A Medida Provisória 565/12 permite que os mutuários de crédito rural que estavam inadimplentes em 30 de junho de 2012, em relação a empréstimos tomados até 30 de dezembro de 2006, liquidem operações com valor original de até R$ 100 mil tomando novo crédito com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO), em linha a ser criada para esse fim.

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A liquidação desses empréstimos de custeio e de investimento antigos poderá ocorrer até 30 de dezembro de 2013. Na apuração do saldo devedor serão retirados os encargos devidos pelo não pagamento das parcelas e as multas, mas não serão aplicados os bônus e os descontos pela antecipação de pagamento.

O refinanciamento do saldo final encontrado será limitado a R$ 200 mil. O que passar desse valor terá de ser pago integralmente pelo mutuário para manter o direito à linha de crédito.

A amortização mínima obrigatória será de 2% do saldo apurado se ele for de até R$ 35 mil; e de 5% do apurado, se for maior.

Novas operações
Além dos descontos nos juros, as novas operações contratadas com base na MP 565/12, no limite de até R$ 35 mil, terão direito a 15% de desconto sobre o principal para atividades realizadas no Semiárido nordestino e de 10% nas demais regiões do Norte e do Nordeste.

O prazo de pagamento será de até dez anos. Despesas com registro em cartório do contrato poderão ser incluídas no montante financiado até o limite de 10% da operação.

Relatório dos empréstimos
Em relação aos empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, a MP 565/12 autoriza o tomador a pedir ao banco administrador de sua dívida uma ficha completa com cada uma de suas operações de crédito.

Outra novidade é a participação das entidades representativas dos produtores rurais, promovendo reuniões de conciliação entre eles e os bancos administradores dos recursos dos fundos.

Correção monetária
Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de agosto de 2007, o relator retirou da Lei 11.527/07 a atualização monetária equivalente à variação dos preços agrícolas mínimos.

Já as dívidas de securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) também poderão ser liquidadas antecipadamente de acordo com regras a serem definidas pelo Ministério da Fazenda.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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