Cidades e transportes

CCJ aprova liberação de curso de direção defensiva e primeiros socorros para motoristas

06/10/2011 - 17:56  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (4), duas propostas que restringem a obrigatoriedade de curso de direção defensiva e primeiros socorros para motoristas. Hoje, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), esse curso é obrigatório para quem pretende renovar a carteira de motorista e nunca o tenha frequentado.

A primeira proposta aprovada pela CCJ (Projeto de Lei 149/99), do deputado Enio Bacci (PDT-RS), estabelece que só deverão frequentar essas aulas os condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, de emergência e de produtos perigosos.

Já a segunda proposta aprovada (PL 1042/99), do ex-deputado Antônio Jorge, extingue essa obrigatoriedade. O projeto mantém, contudo, regra que obriga as empresas que utilizam condutores contratados para operar suas frotas de veículos a fornecer curso de direção defensiva e primeiros socorros. O PL 1042/99 também determina que os motoristas não serão punidos por manter apagada alguma luz obrigatória do carro nos casos de pane do sistema de iluminação do veículo.

Proposta principal
As duas propostas estavam apensadas ao PL 26/99, que foi rejeitado pela CCJ. O projeto obrigava as empresas de transporte de cargas e de passageiros a oferecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e relações humanas aos seus motoristas. A proposta, segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não muda em nada a legislação atual. “O texto, portanto, é injurídico, por nada inovar no ordenamento jurídico pátrio”, explicou Leal.

Tramitação
O PL 26/99 já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes. Agora, o Projeto de Lei 26/99 e todas as propostas apensadas a ele, como o PL 149/99 e o PL 1042/99, serão enviadas para análise do Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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