Prestadoras de serviço público podem ser obrigadas a agendar atendimento
21/07/2011 - 18:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 521/11, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que obriga as empresas prestadoras de serviço público a agendarem horário para atendimento dos usuários. Pelo texto, o agendamento deverá conter dia, hora e local do atendimento.
De acordo com Pedro Paulo, o atendimento é “um problema grave” para os consumidores. Segundo afirma, normalmente, o agendamento é feito por turnos pelas empresas, sem precisão de horário. “Com isso, os consumidores permanecem por horas esperando”.
Prestação de serviços
Pela proposta, o atendimento agendado deverá ser oferecido pelas prestadoras dos seguintes serviços:
- telefonia fixa;
- telefonia móvel celular;
- fornecimento de energia elétrica;
- televisão por assinatura;
- provimento de acesso à internet;
- fornecimento de gás canalizado;
- abastecimento de água e coleta de esgoto;
- transporte público coletivo de passageiros;
- outros que a lei considere como tais;
Multa e advertência
Empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas à advertência; multa não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90); e revogação da concessão ou da permissão.
A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, e não foi criado novo índice. Com isso, as multas prevista cima variam de R$ 212,82 a R$ 3,2 milhões.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6523/09, do deputado João Dado (PDT-SP). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição – Newton Araújo