Enquete do PL 521/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 521/11, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que obriga as empresas prestadoras de serviço público a agendarem horário para atendimento dos usuários. Pelo texto, o agendamento deverá conter dia, hora e local do atendimento. De acordo com Pedro Paulo, o atendimento é “um problema grave” para os consumidores. Segundo afirma, normalmente, o agendamento é feito por turnos pelas empresas, sem precisão de horário. “Com isso, os consumidores permanecem por horas esperando”. Prestação de serviços Pela proposta, o atendimento agendado deverá ser oferecido pelas prestadoras dos seguintes serviços: - telefonia fixa; - telefonia móvel celular; - fornecimento de energia elétrica; - televisão por assinatura; - provimento de acesso à internet; - fornecimento de gás canalizado; - abastecimento de água e coleta de esgoto; - transporte público coletivo de passageiros; - outros que a lei considere como tais; Multa e advertência Empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas à advertência; multa não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90); e revogação da concessão ou da permissão. A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, e não foi criado novo índice. Com isso, as multas prevista cima variam de R$ 212,82 a R$ 3,2 milhões. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 6523/09, do deputado João Dado (PDT-SP). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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