Conheça outros projetos que modificam regras do Conselho de Ética
14/03/2011 - 10:38
Além do projeto do deputado Reguffe (PDT-DF), a Câmara analisa pelo menos outros 20 projetos que alteram regras de funcionamento do Conselho de Ética. Entre os mais recentes, estão dois projetos de resolução (PRCs 33/11 e 34/11) apresentados pela deputada Erika Kokay (PT-DF) na última quinta-feira (10).
Os textos caracterizam como ato incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas, em qualquer tempo, e também o delito praticado antes do exercício do mandato ou de a pena aplicável estar prescrita. De acordo com as propostas, parlamentares nessa situação poderão perder o mandato.
Atualmente, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara sujeita à cassação apenas deputados que cometem delitos, como receber vantagens indevidas, ou fraudar o andamento dos trabalhos legislativos, no exercício do mandato. Para Erika Kokay, admitir a possibilidade de julgamento de um delito unicamente em função do momento em que ocorreram os fatos comprometedores do parlamentar "seria estabelecer uma conclusão prévia e passiva a equívocos".
Reforma do código
Outra proposta, que está pronta para entrar na pauta do Plenário, muda substancialmente o Código de Ética dos Deputados e a composição, o funcionamento e os procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Trata-se de substitutivo ao Projeto de Resolução (PRC) 137/04, da ex-deputada e agora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita em conjunto com outros 16 PRCs.
Algumas medidas previstas no projeto já fazem parte do regulamento do Conselho de Ética, mas foram mantidas para ganhar maior peso político. Como exemplo, está a obrigatoriedade de o relator de um processo contra deputado no Conselho de Ética não poder pertencer ao mesmo estado do deputado representado nem ser do partido representante. A regra vale tanto para os processos de suspensão quanto para os de perda de mandato.
O texto mantém a composição do conselho com 15 titulares e 15 suplentes. O mandato, no entanto, será reduzido de dois anos para uma sessão legislativa [um ano], como já ocorre nas comissões permanentes. Pela proposta, caso algum integrante seja alvo de processo disciplinar no Conselho de Ética, ele deverá se afastar imediatamente da função.
Suplentes no conselho
Outra proposta em análise (PRC 284/06) proíbe o suplente de deputado licenciado de integrar o Conselho de Ética. Atualmente, o Regimento Interno da Câmara já proíbe o suplente de deputado convocado em caráter de substituição de assumir os cargos da Mesa ou de suplente de secretário, de presidente ou vice-presidente de comissão ou de integrante da Procuradoria Parlamentar.
O regimento não proíbe, no entanto, o deputado suplente em exercício de integrar o Conselho de Ética, mesmo que na suplência. No regulamento do conselho, as únicas proibições previstas são para o deputado suplente e o corregedor da Câmara, que não poderão ocupar a presidência do órgão.
O autor da proposta, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), argumenta que um parlamentar suplente pode retornar à condição de suplente a qualquer momento, deixando de exercer o mandato e comprometendo o trabalho do Conselho de Ética.
O PRC 284/06 tramita em conjunto com o PRC 131/04, que autoriza a participação do suplente do deputado, quando convocado em caráter de substituição, como presidente ou vice-presidente das comissões temporárias. Os textos aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e serão encaminhados também à Mesa Diretora e ao Plenário.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli