Relator inclui na MP renegociação de dívidas rurais
30/11/2010 - 20:39
A pedido do Ministério da Agricultura, o relator Geraldo Simões (PT-BA) incluiu no texto da Medida Provisória 500/10 mudanças nas regras para renegociação de dívidas rurais.
Uma delas permite que os agricultores renegociem os empréstimos à lavoura cacaueira na Bahia contraídos até 30 de abril de 2004 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do PronafO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em setembro de 1995 com o objetivo de conceder apoio financeiro ao produtor rural e sua família. O programa também cria condições para distribuir renda no campo e garantir a sobrevivência da agricultura familiar. Os agricultores familiares recebem financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil. Segundo dados do BNDES, até dezembro de 2006 foram concedidos R$ 2,15 bilhões de crédito rural a produtores do Pronaf..
Já os débitos que estão sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, e vinculados a empréstimos dos programas Prodecer - Fase II, Profir e Provárzeas, poderão ser renegociados com suspensão dos processos até 31 de janeiro de 2011.
Vários outros tipos de financiamentos rurais tratados pela Lei 11.775/08 têm prazos para liquidação ou renegociação reabertos ou prorrogados, conforme o caso. A nova data para todos eles é 30 de junho de 2011.
O agricultor poderá contratar novo financiamento se pagar integralmente as prestações previstas para o ano seguinte ao da renegociação. A lei atual proíbe a contratação de outro empréstimo até a liquidação total da dívida renegociada.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior