Política e Administração Pública

Comissão torna bens públicos aviões de autarquias e fundações

Medida serve para regular a aplicação do chamado princípio da extraterritorialidade, segundo o qual as aeronaves militares ou civis a serviço do Estado estão sujeitas à legislação brasileira mesmo em território estrangeiro.

11/11/2010 - 19:51  

Arquivo - Britto Junior
Fernandes: não faz sentido avião a serviço do Ibama não ser alcançado pelo princípio da extraterritorialidade.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (10),  restrições ao grupo de aeronaves vinculadas à administração pública indireta consideradas privadas para efeitos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/86). Segundo o texto aprovado, aviões das autarquias e fundações passam a ser considerados bens públicos, mas não os das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A medida consta do substitutivo ao Projeto de Lei  7035/10, do Senado.

Hoje, são definidas como privadas todas as aeronaves a serviço da administração pública indireta, o que inclui as entidades de direito público, como as autarquias e fundações públicas. Pelo substitutivo, só são consideradas privadas as aeronaves a serviço das entidades da administração indireta de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A medida vale para a União, estados, DF e municípios.

A proposta original apenas excluía do CBA o dispositivo que estabelece que as aeronaves a serviço da administração pública indireta são consideradas privadas para efeitos do próprio código. Dessa forma, seriam consideradas públicas as aeronaves a serviço de todas entidades da administração indireta, sejam elas de direito público ou privado.

Extraterritorialidade
O autor do substitutivo, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), explica que a classificação das aeronaves como bens públicos ou privados no CBA serve apenas para regular a aplicação do chamado princípio da extraterritorialidade, segundo o qual as aeronaves militares ou civis a serviço do Estado estão sujeitas à legislação brasileira mesmo em território estrangeiro.

“Em verdade, soa despropositado que uma aeronave a serviço, por exemplo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidades que exercem típica atividade de Estado, não seja alcançada pelo princípio da extraterritorialidade”, argumenta o parlamentar, em favor da proposta do Senado.

De acordo com Fernandes, contudo, “não é a solução ideal” a revogação de dispositivo do CBA, como previsto na proposta original. “É possível reformular a redação de tal dispositivo de sorte, primeiro, que ele não fique em contradição com o fixado no Código Civil e, segundo, que não seja preciso recorrer a outra norma legal para esclarecer a aplicação do princípio da extraterritorialidade a aeronaves brasileiras”, argumenta. Segundo o parlamentar, o substitutivo atende a ambos os objetivos.

Tramitação
A proposta tem prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Segue agora para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

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