Relações exteriores

Câmara aprova acordos sobre cinema e transferência de condenados

09/04/2010 - 08:44  

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) um acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Itália (PDC 1970/09); e um acordo entre Brasil e Panamá para permitir a transferência, entre os dois países, de pessoas condenadas ou sujeitas a regimes especiais, como liberdade condicional ou prisão domiciliar (PDC 736/08). As propostas serão enviadas ao Senado.

As coproduções cinematográficas entre Brasil e Itália com intervenção de entidades estatais já tinham como base um acordo firmado em 1970. No entanto, a criação da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e as novas leis brasileiras sobre o tema tornaram necessárias as mudanças.

Quanto ao segundo acordo, a intenção é permitir aos condenados cumprir pena em um meio social e cultural com o qual estejam familiarizadas, a fim de facilitar sua reinserção social. O acordo prevê que a transferência de presos entre os dois países só será realizada com o consentimento da pessoa a ser transferida e que todos aqueles que cumprirem os requisitos do tratado deverão ser notificados dessa possibilidade.

A autoridade judicial do país que recebe o condenado pode adaptar as condições de cumprimento da pena à sua legislação sobre delitos correspondentes, mas deve respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo Estado remetente.

Não é permitido converter a condenação em pagamento de fiança ou a penas que violem os direitos humanos. Também está proibida a instauração de novo processo ou nova condenação, no país recebedor, pelo crime já julgado pelo Estado que vai ceder o preso. O acordo prevê que o país que cede continua competente para rever as sentenças proferidas.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Wilson Silveira

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