Política e Administração Pública

Votação sobre acesso a informações será tranquila, diz deputado

03/03/2010 - 13:17  

J.Batista
José Genoino lembra que houve amplo consenso para a votação da proposta na comissão.

O presidente da Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública, deputado José Genoino (PT-SP), entregou hoje ao presidente da Câmara, Michel Temer, o relatório final do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), aprovado no mês passado. Genoino avalia que a votação será tranquila, pois houve amplo consenso para a aprovação do texto na comissão.

O deputado afirmou que o presidente Michel Temer se comprometeu a incluir a proposta na Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. do Plenário, assim que os temas mais polêmicos que já estão em pauta forem votados.

A comissão analisou o Projeto de lei 5228/09. Em seu substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. , Mendes Ribeiro estabelece mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos – e limita em 50 anos o prazo máximo para informações ultrassecretas. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações.

Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.

O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público. A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Genoino lembrou que o projeto trata a informação como bem público e garante o acesso amplo e irrestrito.

Reportagem – Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

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