CCJ aprova revisão de cotas e aumento de recursos para o FMI
09/10/2009 - 19:07
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo 1791/09, que ratifica duas resoluções que modificaram o Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI). As resoluções preveem mais recursos para a instituição gerenciar as suas atividades e a revisão da distribuição das cotas entre os países que integram o fundo.
O relator da proposta na CCJ, deputado Emiliano José (PT-BA), recomendou sua aprovação e ressaltou que as mudanças estão de acordo com a legislação brasileira. O deputado também observou que, de cinco em cinco anos, o FMI promove alterações nos critérios de cálculo da cota-parte.
Pelas regras atuais, o Brasil tem uma cota nominal de 3.036,1 milhões de Direitos Especiais de Saque (DES), o que corresponde a 1,420% da cota total. A nova fórmula passará a cota brasileira para 4.250,4 milhões de DES, equivalente a 1,783% do total. Com o aumento, o poder de voto do Brasil passará do equivalente a 1,402% para 1,715%.
"A adoção de um novo modelo de distribuição das cotas-partes aumenta o peso relativo dos países de economia emergente nos órgãos de tomada de decisão do fundo, o que atende ao interesse brasileiro de participar de modo mais efetivo nos principais foros multilaterais", analisou o relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores, deputado Maurício Rands (PT-PE).
A receita do FMI sofreu redução nos últimos anos, sendo insuficiente para fazer frente aos custos de operação e ao aumento das cotas. Segundo Rands, essa receita é baseada, atualmente, nos juros recebidos pelos empréstimos, e essas operações vêm sendo drasticamente reduzidas nos últimos anos. Dessa forma, a resolução autoriza a venda de 403 toneladas de ouro, compradas depois de 1973 pelo fundo, cujos recursos serão transferidos para a conta de investimento do FMI.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e será votado em Plenário, antes de ser enviado ao Senado. Caso ele seja aprovado, o presidente da República estará autorizado a ratificar as alterações na convenção.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
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