Trabalho rejeita indenização fixa para passageiros acidentados
22/09/2009 - 17:52
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (16) fixar uma indenização para passageiros acidentados em veículos de transporte rodoviário coletivo, inclusive os fretados ou de turismo.
A medida foi proposta pelo deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG) no Projeto de Lei 3121/04, que regulamenta a responsabilidade civil das empresas transportadoras nos casos de morte, invalidez permanente ou lesão corporal de passageiro, ainda que transportado gratuitamente.
O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes. Como foi reprovado pelas duas comissões de mérito que o analisaram, ele deverá ser encaminhado para arquivamento.
Constituição já prevê
A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer contrário ao projeto. Ela aponta que a Constituição já prevê a responsabilidade dos prestadores de serviços de transporte de passageiros e que não existe fundamento para a edição de nova lei sobre o assunto.
Para Gorete, ao invés de beneficiar o usuário, o projeto tende a prejudicá-lo, em especial por fixar arbitrariamente os valores de indenização, subtraindo à vítima a possibilidade de obter ressarcimentos maiores quando os danos sofridos tenham sido maiores. "Evidencia-se a desvantagem que a aprovação do projeto ocasionaria para as vítimas de acidente", explica.
Sem rapidez
A deputada discorda do argumento apresentado pela autor de que o projeto pode aumentar a rapidez no pagamento de indenizações. "A prefixação dos valores de indenização não garante que os prestadores de serviço de transportes venham a assumir a responsabilidade que lhes cabe com mais presteza do que o fazem atualmente", afirma.
Gorete Pereira também critica a proposta de aplicação da futura lei, caso o projeto fosse aprovado, a processos judiciais que estejam em curso à data de sua publicação. "O dispositivo determinaria a retroatividade da lei nova, em prejuízo da vítima de acidente", lamenta.
Ela lembra ainda que a unidade de medida utilizada no projeto, a Ufir, foi extinta pela Lei 10.522/02, sendo, portanto, descabida a adoção dessa medida como parâmetro.
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Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo
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