Política e Administração Pública

Atraso na partida de ônibus interestadual pode gerar multa

24/07/2008 - 09:10  

O Projeto de Lei 3111/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), estabelece regras de atendimento, impõe padrões de fiscalização e define critérios para a punição das empresas de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço. São alterados o Código Civil (Lei 10406/02) e também a Lei 8429/92, que pune os agentes da administração pública.

De acordo com o projeto, o atraso de mais de uma hora na partida de qualquer viagem obrigará o transportador a pagar multa de R$ 500 para cada passageiro. Em caso de atraso superior a três horas, a empresa pagará multa será de R$ 800 pára cada passageiro e outra de igual valor para o Tesouro Nacional.

A proposta ainda prevê que as multas serão pagas em dobro aos passageiros idosos, mulheres grávidas, crianças menores de 12 anos e pessoas acompanhadas por crianças menores de dois anos.

Responsabilidades
O transportador ainda ficará obrigado a embarcar o passageiro, em veículo da mesma categoria ou de categoria superior, para o mesmo destino, ou, se o passageiro assim preferir, a restituição imediata do valor da passagem.

A empresa também será responsável por todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso na viagem, inclusive alimentação e hospedagem. Essas despesas deverão ser reembolsadas de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal, sem prejuízo da responsabilidade civil e do pagamento das multas devidas.

Fiscalização
O projeto obriga o poder público a manter agentes para garantir o cumprimento dessas normas e orientar os passageiros sobre os seus direitos. O agente público que se omitir diante das denúncias apresentadas pelos passageiros fica sujeito às punições previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Edigar Mão Branca alega que é necessário tornar mais severas e eficazes as penas contra as empresas que desrespeitam seus passageiros, e também combater a inércia existente hoje na ação fiscalizadora do poder público. O deputado explica ainda que sua intenção é ampliar para o transporte rodoviário regras já vigentes para o transporte aéreo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Rotas de ônibus poderão ser divulgadas pela internet

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3111/2008

Íntegra da proposta