Projeto amplia competência de juizados especiais
07/03/2008 - 08:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2521/07, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia o alcance dos juizados especiais cíveis, alterando a Lei 9.099/95. Pela proposta, os juizados terão competência para julgar as causas de matéria fiscal e de interesse da Fazenda Pública, em que sejam autores os condomínios, as associações sem fins lucrativos e os espólios.
O projeto é resultado da Sugestão 50/07, apresentada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesul). A proposta busca simplificar o cotidiano dos condomínios residenciais e das associações sem fins lucrativos, permitindo que essas entidades se organizem e paguem os tributos devidos.
Microempresas
De acordo com o Condesul, quando o autor de ação judicial é desprovido de capacidade econômica, como é caso dos pequenos condomínios, fica muito mais difícil tratar de seus interesses na Justiça comum. Os autores da sugestão argumentam que, se as microempresas e as empresas de pequeno porte podem usar a via do juizado especial, nada mais lógico que permitir o mesmo às associações sem fins lucrativos.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5306/05, que altera a competência dos juizados especiais. As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres
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