Enquete do PL 2521/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2521/07, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia o alcance dos juizados especiais cíveis, alterando a Lei 9.099/95. Pela proposta, os juizados terão competência para julgar as causas de matéria fiscal e de interesse da Fazenda Pública, em que sejam autores os condomínios, as associações sem fins lucrativos e os espólios.O projeto é resultado da Sugestão 50/07, apresentada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesul). A proposta busca simplificar o cotidiano dos condomínios residenciais e das associações sem fins lucrativos, permitindo que essas entidades se organizem e paguem os tributos devidos.MicroempresasDe acordo com o Condesul, quando o autor de ação judicial é desprovido de capacidade econômica, como é caso dos pequenos condomínios, fica muito mais difícil tratar de seus interesses na Justiça comum. Os autores da sugestão argumentam que, se as microempresas e as empresas de pequeno porte podem usar a via do juizado especial, nada mais lógico que permitir o mesmo às associações sem fins lucrativos. TramitaçãoA proposta tramita apensada ao PL 5306/05, que altera a competência dos juizados especiais. As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário. Notícias anteriores:Câmara analisará maior competência para juizados especiaisPEC inclui direito tributário em juizados especiaisMicroempresa poderá propor ação em juizado especialProposta prevê criação de juizados especiais de famíliaTramitação na Justiça comum ou especial pode ser opcionalCâmara analisará maior competência para juizados especiaisJuizado especial estadual pode ter competência ampliadaReportagem - Roberto SeabraEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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