Plano de saúde pode pagar por danos a pacientes
19/02/2008 - 10:51
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2345/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que atribui responsabilidade solidária dos planos de saúde pela reparação de danos materiais, morais e físicos de qualquer natureza causados a pacientes por qualquer uma das partes envolvidas no contrato de prestação de serviços de saúde (profissionais de medicina, hospitais, clínicas e laboratórios).
O deputado alerta para o fato de que a escolha do médico, de laboratório clínico, de hospital ou de qualquer outro serviço de saúde não é facultada ao usuário (paciente), e sim uma imposição dos planos de saúde. "Essas empresas, de forma antecipada, escolhem seus profissionais, restando aos usuários a obrigação de realizar seus tratamentos de saúde com eles", afirma.
Aprimoramento
Por essa razão, o parlamentar acrescenta que "a responsabilidade sobre eventuais erros dos profissionais de saúde não pode ser exclusiva do profissional ou da empresa prestadora de serviço, mas deve ser necessariamente solidária e incondicionalmente suportada por todos os envolvidos".
Segundo o deputado, a divisão de responsabilidades fará com que a empresa prestadora de serviços de saúde busque "o aprimoramento na seleção dos profissionais de seus quadros, o que incentivará o aprofundamento científico dos envolvidos no sistema de saúde".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Natalia Doederlein
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