Fundos podem ser protegidos de contingenciamentos
08/02/2008 - 12:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 118/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que proíbe a retenção, o remanejamento e o contingenciamento de recursos da lei orçamentária destinados aos fundos do Poder Executivo.
De acordo com o deputado, esse contingenciamento causa grande prejuízo para a população, que se vê privada de recursos importantes para a melhoria de suas condições de vida. "O contingenciamento tornou-se prática corriqueira no Brasil, assim como remanejamentos por medidas provisórias, em que se abrem créditos extraordinários mediante cancelamentos de outras dotações. Essas práticas, além de questionáveis, representam uma usurpação das prerrogativas do Poder Legislativo", afirma William Woo. Segundo ele, é preciso respeitar o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)
De acordo com o projeto, a liberação de recursos para as despesas empenhadas deverá levar em conta o limite de inscrição em Restos a Pagar. A proposta proíbe também o cancelamento de Restos a Pagar processados ou não. Neste último caso, o cancelamento será permitido quando não tiver ocorrido a liquidação ou ela não estiver em curso até seis meses após o encerramento do exercício financeiro em que as respectivas despesas tiverem sido autorizadas.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PLP 30/03, do ex-deputado Moreira Franco, que estabelece limites para o remanejamento e contingenciamento de recursos da lei orçamentária aprovada pelo Legislativo. As matérias serão analisadas nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, seguem para o Plenário.
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Da Redação/ND
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