Política e Administração Pública

Agente público omisso pode ser processado criminalmente

11/12/2007 - 18:47  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1526/07, da Comissão de Legislação Participativa, que tipifica como crime a omissão de agente público que, no exercício da função, deixar de comunicar à autoridade competente a ocorrência de qualquer crime de ação pública do qual teve conhecimento. Atualmente, essa omissão é considerada apenas uma contravenção, punida com multa. A matéria segue para a votação em Plenário.

O projeto nasceu de uma sugestão legislativa encaminhada ao Congresso Nacional pelo Conselho de Defesa Social da localidade de Estrela do Norte, em Minas Gerais. De acordo com a proposta, o funcionário omisso estará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

Substitutivo
A CCJ aprovou o substitutivo elaborado pelo relator, deputado George Hilton (PP-MG), que faz alterações de redação.

Para o relator, a tipificação desse crime é oportuna, "na medida em que reforça a necessidade da correção e do zelo que devem sempre caracterizar o funcionário público no desempenho de suas atividades".

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1526/2007

Íntegra da proposta