Política e Administração Pública

Delegados poderão ter acesso a dados de órgãos públicos

17/10/2007 - 10:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1087/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que garante acesso de delegados de polícia a dados cadastrais de órgãos públicos e aos sinais de serviços telefônicos para localização de vítimas, mantidas em cativeiro, ou de criminosos. A proposta, que altera a Lei 10.703/03, restringe o acesso ao período de investigação criminal.

A proposta estabelece que órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias ou fundações públicas e concessionárias de serviços públicos ficarão obrigadas a fornecer ou garantir acesso a dados ou informações cadastrais nos casos de:
- risco de morte e restrição de liberdade da vítima;
- crimes hediondos;
- atos de terrorismo;
- tortura;
- tráfico de drogas;
- extorsão; e
- formação de quadrilha.

Localização
Pela proposta, a disponibilização dos sinais para localização por empresas prestadoras de serviço de telecomunicação serão obrigatórios quando houver restrição de liberdade da vítima ou quando o crime for cometido com o uso de serviços de telefonia. O sinal a que se refere o projeto é o posicionamento da estação de cobertura, a setorização e a intensidade da radiofreqüência. O projeto torna obrigatório o acesso apenas ao sinal e não ao conteúdo da comunicação, que depende de autorização judicial.

A proposta prevê multa de até 20 mil Ufirs e reclusão de um a quatro anos para quem descumprir as deteminações. Também são previstas penas para quem usar os dados indevidamente.

O autor da proposta argumenta que, mesmo em prejuízo do direito à privacidade em alguns casos, a medida é urgente para combater o "vertiginoso crescimento da criminalidade no País". Laerte Bessa ainda lembra que as autorizações judiciais, durante as investigações criminais, demoram muito a ser concedidas e acabam tornando inócua a ação policial.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

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