Política e Administração Pública

Trabalho aprova atualização do conselho da Suframa

17/08/2007 - 11:43  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 375/06, do Poder Executivo, que formaliza as alterações na composição do conselho de administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) desde a sua criação em 1991.

O órgão é encarregado de definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas dentro da área de abrangência da zona franca.
Conforme a lei que criou o conselho, ele é integrado por representantes dos estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia; pelos prefeitos das capitais desses estados; por representantes dos antigos ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento; Agricultura e Reforma Agrária; e da Infra-Estrutura; além de outros integrantes.

Reformas ministeriais
De 1991 para cá, houve várias reformas ministeriais. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por exemplo, foi sucedido pelos atuais ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os ajustes na composição do conselho foram feitas em caráter informal, já que a lei que define a sua estrutura manteve-se com a redação original.

A Lei 8.387/91 expandiu a área de atuação da Suframa ao Amapá, por isso o projeto também inclui o governador desse estado e o prefeito de Macapá entre os integrantes do conselho. Inclui ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no conselho.

Em sua versão original, o conselho era presidido pelo secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República. Na proposta, a presidência passa a ser exercida pelo ministro do Desenvolvimento – o que já funciona na prática.

Regularidade
De acordo com o relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), a providência adotada pelo Poder Executivo nesse projeto é de relevante importância para a regularidade institucional do conselho da Suframa e para a legitimidade e legalidade de suas decisões, passíveis de impugnação desde que sua composição foi alterada.

Ele lembra que o conselho é a unidade administrativa a que estão afetas as competências para a aprovação dos projetos técnico-econômicos que pleiteiem incentivos fiscais federais específicos da Zona Franca de Manaus. O deputado ainda lembra que a zona franca é o mais efetivo e bem-sucedido projeto de desenvolvimento regional na Amazônia Ocidental, de cuja manutenção e fortalecimento depende, quase exclusivamente, a preservação de 98% da floresta tropical úmida no estado do Amazonas – patrimônio nacional e da humanidade.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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