Projeto tipifica como crime golpe do falso seqüestro
07/08/2007 - 11:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 588/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica como crime a falsa comunicação de seqüestro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para sujeitar o autor desse tipo de golpe à mesma pena aplicada a quem de fato seqüestra alguém para obtenção de resgate: reclusão de 8 a 15 anos. Ao defender a medida, Bezerra destaca a gravidade da conduta, que "hoje se dissemina como uma verdadeira praga pelo País afora".
O deputado afirma que o projeto representa uma resposta à sociedade e contribuirá para a prevenção desses delitos e a segurança da população. Ele lembra que o falso comunicado de seqüestro - feito por telefone - é uma "artimanha articulada pelos bandidos" para obter a vantagem de um seqüestro real, sem correr os mesmos riscos, provocando nas vítimas o mesmo temor.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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