Enquete do PL 588/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 588/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica como crime a falsa comunicação de seqüestro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para sujeitar o autor desse tipo de golpe à mesma pena aplicada a quem de fato seqüestra alguém para obtenção de resgate: reclusão de 8 a 15 anos. Ao defender a medida, Bezerra destaca a gravidade da conduta, que "hoje se dissemina como uma verdadeira praga pelo País afora". O deputado afirma que o projeto representa uma resposta à sociedade e contribuirá para a prevenção desses delitos e a segurança da população. Ele lembra que o falso comunicado de seqüestro - feito por telefone - é uma "artimanha articulada pelos bandidos" para obter a vantagem de um seqüestro real, sem correr os mesmos riscos, provocando nas vítimas o mesmo temor.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Reportagem - Luciana MarizEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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