Expressão débil mental pode ser retirada do Código Penal
06/08/2007 - 14:51
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 435/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que substitui a expressão `débil mental` por `deficiência mental` em artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). A autora da proposta considera a expressão a ser substituída "pejorativa". Ela lembra que o código é de 1940 e, atualmente, a expressão é imprecisa e inadequada, além de conter preconceito.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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