Projeto obriga provedores a notificar as autoridades sobre práticas de abuso sexual infanto-juvenil

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado
Da Agência Câmara - 09/02/2024 - 12:14
Audiência Pública - Debater a Leishmaniose no Brasil. Dep. Fred CostaPATRIOTA - MG
O deputado Fred Costa é o autor da proposta - Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5956/23 obriga os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. O texto tramita da Câmara dos Deputados.

A proposta exige que os provedores informem, entre outros, os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL - uniform resource locator) do indivíduo envolvido.

Também deverão ser informados:

  • a data e horário da disponibilização dos dados (upload);
  • o acesso (download);
  • a transmissão e recebimento, ou momento que os dados foram identificados pelo provedor;
  • a localização geográfica tanto do indivíduo quando do website.

Sigilo

A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet.

Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Fred Costa (MG), já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados.

Costa afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é "inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria". "Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes", conclui.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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