Enquete do PL 5956/2023
O Projeto de Lei 5956/23 obriga os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. O texto tramita da Câmara dos Deputados. A proposta exige que os provedores informem, entre outros, os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL - uniform resource locator) do indivíduo envolvido. Também deverão ser informados: a data e horário da disponibilização dos dados (upload); o acesso (download); a transmissão e recebimento, ou momento que os dados foram identificados pelo provedor; a localização geográfica tanto do indivíduo quando do website. Sigilo A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet. Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Fred Costa (MG), já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados. Costa afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é "inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria". "Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes", conclui. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei