Projeto torna CPF obrigatório em apostas de loterias
19/07/2007 - 11:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 294/07, do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que torna obrigatório o registro do número do CPF do apostador nos bilhetes e volantes de todas as modalidades de loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o texto, o volante que não contiver o CPF do apostador será rejeitado pelos equipamentos de processamento eletrônico de apostas. No caso dos bilhetes impressos, caberá ao responsável pela agência lotérica registrar o número do CPF do apostador. O prêmio só será pago ao portador do CPF assinalado no comprovante da aposta premiada. Os bilhetes e volantes deverão informar o apostador, de forma clara e precisa, sobre a obrigatoriedade.
Papel social
O autor da proposta lembra que as loterias administradas pela CEF já desempenham um papel social no País, não somente em razão dos prêmios, mas também como fonte de recursos para a previdência social a para programas sociais do governo federal. Somente no ano passado, de acordo com o parlamentar, a CEF teve uma arrecadação bruta de R$ 4,2 bilhões com as loterias.
O objetivo da proposta, segundo o parlamentar, é estabelecer "uma forma inequívoca de identificação do verdadeiro apostador", que inviabilize a negociação das apostas premiadas e a utilização do sistema de loterias e concursos de prognósticos para atividades criminosas. "A grande massa de recursos envolvidos nas apostas e a liquidez dos pagamentos de prêmios têm atraído pessoas inescrupulosas, interessadas em operações de ocultação de bens, direitos e valores, também conhecidas como operações de lavagem de dinheiro", argumenta Marcelo Melo.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está apensado ao PL 323/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que garante anonimato do apostador de loterias. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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