Enquete do PL 294/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 294/07, do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que torna obrigatório o registro do número do CPF do apostador nos bilhetes e volantes de todas as modalidades de loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF).De acordo com o texto, o volante que não contiver o CPF do apostador será rejeitado pelos equipamentos de processamento eletrônico de apostas. No caso dos bilhetes impressos, caberá ao responsável pela agência lotérica registrar o número do CPF do apostador. O prêmio só será pago ao portador do CPF assinalado no comprovante da aposta premiada. Os bilhetes e volantes deverão informar o apostador, de forma clara e precisa, sobre a obrigatoriedade.Papel socialO autor da proposta lembra que as loterias administradas pela CEF já desempenham um papel social no País, não somente em razão dos prêmios, mas também como fonte de recursos para a previdência social a para programas sociais do governo federal. Somente no ano passado, de acordo com o parlamentar, a CEF teve uma arrecadação bruta de R$ 4,2 bilhões com as loterias.O objetivo da proposta, segundo o parlamentar, é estabelecer "uma forma inequívoca de identificação do verdadeiro apostador", que inviabilize a negociação das apostas premiadas e a utilização do sistema de loterias e concursos de prognósticos para atividades criminosas. "A grande massa de recursos envolvidos nas apostas e a liquidez dos pagamentos de prêmios têm atraído pessoas inescrupulosas, interessadas em operações de ocultação de bens, direitos e valores, também conhecidas como operações de lavagem de dinheiro", argumenta Marcelo Melo.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está apensado ao PL 323/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que garante anonimato do apostador de loterias. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Paulo Cesar Santos(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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