Nova lei cria protocolo de prevenção à violência contra mulheres
Estabelecimentos deverão ter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não” e manter a informação sobre como acioná-lo em locais visíveis
29/12/2023 - 13:50

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.786/23, que estabelece o protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
Ficam de fora das novas regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. O protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e já está em vigor. A norma teve origem no Projeto de Lei 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
Deveres dos estabelecimentos
Como deveres dos estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Medidas
Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como:
- proteger e apoiar a vítima;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação de possíveis testemunhas;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Direitos
O lei lista ainda os direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como:
- ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência;
- ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, a norma determina a observância de quatro princípios:
- respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
- preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
- celeridade no cumprimento do protocolo; e
- articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Selo
A lei cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres.
Penalidades
O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.
Da Redação