Consumidor

Proposta exclui cooperativas do Código do Consumidor

15/06/2007 - 14:56  

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) apresentou proposta que retira as cooperativas do âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O Projeto de Lei 302/07 estabelece que não existe relação de consumo nas operações realizadas entre os associados e sociedades cooperativas regidas pela Lei 5764/71.

O autor ressalta que os princípios universais do cooperativismo prevêem a livre adesão, a gestão democrática pelos sócios, a autonomia e a independência, entre outros, e que portanto a relação de consumo não existe. "O associado de uma cooperativa não é mero cliente ou mero proprietário, mas sim a conjugação dessas duas figuras, inseridas no contexto de uma sociedade cujas decisões são o fruto da vontade dos indivíduos que as compõe e isso cumulado às ações pessoais de cada indivíduo", argumenta o deputado.

Poder de decisão
Para ele, não há como o Código de Defesa do Consumidor ser aplicado às pessoas que são proprietárias de uma instituição. Segundo Paulo Piau, tal situação é contraditória e fere o poder desses associados de tomar as decisões por meio de suas próprias cooperativas.

O deputado cita o exemplo das cooperativas de crédito, que determinam políticas de taxas de captação e concessão a partir das decisões tiradas nas assembléias gerais, que são soberanas e atingem todos os associados. Ele lembra a Resolução 3442/07, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que define que as cooperativas de crédito atendem somente "os respectivos associados".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Regina Céli Assumpção

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