Dr. Luiz Ovando

TITULAR em exercício 2023 - 2027
Foto do(a) deputado(a) Dr. Luiz Ovando
Natural de Corumbá-MS, Clínico, Cardiologista, Geriatra, Médico do Esporte, Professor Universitário e Professor da Escola Bíblica Dominical na Terceira Igreja Batista de Campo Grande-MS. Casado com Clotildes Ovando há 43 anos, pai, avô e defensor da Vida e da Família. Ativista Político desde 1998, foi eleito Deputado Federal em 2018 com 50.376 votos.

Atividades na Câmara

Selecione um ano abaixo

Informações disponíveis desde 2003

Atuação no Plenário e Comissões 2026

Propostas legislativas

  • de sua autoria 51
  • relatadas 6

Votações nominais ?

em Plenário 113

Discursos

em Plenário 0

Presença

Presença em Plenário Sobre Presença em Plenário?

  • Presenças na Câmara 56 dias
  • Ausências justificadas 2 dias
  • Ausências não justificadas 0 dias

Presença em Comissões Sobre Presença em comissões?

  • Presenças na Câmara 73 reuniões
  • Ausências justificadas 5 reuniões
  • Ausências não justificadas 22 reuniões

    É integrante das seguintes comissões:

    Titular

  • Comissão Especial sobre Violência Obstétrica e Morte Materna
  • Comissão Especial da Imunidade Tributária (PEC005/23)
  • Comissão do Esporte
  • Comissão de Saúde
  • Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24)

  • Suplente

  • Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034 (PL 2614/24)
  • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
  • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
  • Comissão de Turismo

  • Foi integrante das seguintes comissões:

    Titular

  • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial

  • Suplente

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Cargos 2026

  • 3º VICE-PRESIDENTE
    Comissão de Violência Obstétrica e Morte Materna
    Desde 11/04/2023
  • 1º VICE-PRESIDENTE
    Comissão da Pec 005/23 - Imunidade Tributária
    Desde 29/11/2023

Emendas aprovadas ao orçamento da união 2026

Deputados podem apresentar emendas ao Orçamento da União, ou seja: sugerir ao Poder Executivo gastos específicos, para atender demandas da comunidade que representa. Quando o Congresso Nacional aprova as emendas, o Poder Executivo passa a ser obrigado a fazer o gasto indicado.

  • Incremento Temporario Ao Custeio Dos Servicos De Atencao Primaria A Saude Para Cumprimento De Metas - No Estado De Mato Grosso Do Sul

    • Autorizado: ? R$ 16.150.000,00
    • Empenhado: ? R$ 16.132.580,00
    • Pago: ? R$ 11.802.580,00
  • Transferencias Especiais - No Estado De Mato Grosso Do Sul

    • Autorizado: ? R$ 14.127.007,00
    • Empenhado: ? R$ 10.099.250,00
    • Pago: ? R$ 6.739.280,26
  • Incremento Temporario Ao Custeio Dos Servicos De Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Para Cumprimento De Metas - No Estado De Mato Grosso Do Sul

    • Autorizado: ? R$ 4.000.000,00
    • Empenhado: ? R$ 4.000.000,00
    • Pago: ? R$ 2.100.000,00

Gastos e recursos 2026

  • Cota parlamentar ?

    Percentual gasto

    Cota Partamentar Total (R$) Percentual
    Gasto 192.410,78 54.02%
    Não utilizado 163.802,15 45.98%

    Gasto mensal

    Mês Valor (R$) Percentual
    JAN 34.683,99 74.85219040482866%
    FEV 36.390,12 62.753173905043504%
    MAR 34.809,90 46.845994528113735%
    ABR 46.305,26 50.21983050183867%
    MAI 39.162,39 39.715306497051955%
    JUN 1.059,12 0.9443499408934232%
    JUL 0,00 0%
  • Verba de gabinete ?

    Percentual gasto

    Verba de gabinete Total (R$) Percentual
    Gasto 658.123,80 84.75%
    Não utilizado 118.456,59 15.25%

    Gasto mensal

    Mês Total (R$) Percentual
    JAN 120.175,05 90.24%
    FEV 124.398,36 85.21%
    MAR 134.569,38 81.16%
    ABR 139.072,73 83.88%
    MAI 139.908,28 84.38%

Agenda do Deputado ?

Hoje sábado, 4 de julho
Não há eventos programados para esta data.

Notícias

O que penso sobre

Sou a favor

  • PEC 199/2019

    Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

  • PL 1220/2019

    Proíbe a instituição de horário de verão e de qualquer outro horário especial em todo o território nacional.

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