Ponto de Vista
10/10/2013
Secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Neto, conversa sobre a regulamentação constitucional
A Constituição de 1988 foi promulgada em 5 de outubro daquele ano e foi a primeira do país a expressar claramente direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas. Ao longo de 245 artigos e 70 disposições transitórias, os constituintes discriminaram como direitos fundamentais dos brasileiros os direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais. Mas a Carta Magna traçava linhas gerais, deixando 369 dispositivos sujeitos a regulamentação posterior.
Em 2013, 25 anos depois, 112 desses dispositivos ainda não foram regulamentados, como o direito de greve de servidores públicos e o código de defesa do usuário dos serviços públicos.
Para falar sobre esse assunto, o Ponto de Vista convidou, dando continuidade à série de entrevistas sobre os 25 anos da Constituição de 88, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio de Souza Neto, professor de Direito Constitucional.