Palavra Aberta
17/03/2009
Deputado João Oliveira (DEM-TO)
A Medida Provisória 459 autoriza a transferência sem licitação, de terrenos da União com até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal a quem esteja em sua posse antes de dezembro de 2004. Pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não serão beneficiados. O deputado João Oliveira (DEM-TO) acredita na medida como um bom instrumento para regularização de terras da Amazônia Legal, mas defende a extensão do benefício a pessoas jurídicas.