Câmara Não Para
29/04/2022
Novos Tratamentos pelos Planos e Seguros de Saúde
Foi aprovada no Congresso Nacional a Lei n. 14.307/2022, que regulamenta a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS tem o prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
A Lei determina ainda o fornecimento de remédios de uso oral e domiciliar utilizados em tratamentos contra o câncer, garantindo a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise.
Assim como a vida, a Câmara não para.