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24/06/2014

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Marco Civil da Internet já está valendo

Começou a valer nesta segunda-feira o Marco Civil da Internet, que foi aprovado pelo Congresso, em abril, e sancionado pela presidente Dilma logo depois. A nova lei é uma espécie de código, que define os direitos e deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na rede mundial de computadores.

O Marco Civil da Internet define os princípios que devem nortear a atuação de usuários e empresas ligadas à internet. Pela lei, é preciso garantir, por exemplo, a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais e a neutralidade da rede, ou seja, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado da mesma forma pelos provedores, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, ou aplicativo. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com acesso só a alguns serviços, como só para e-mail ou só para as redes sociais. Mas, pela lei, os provedores podem ofertar pacotes com velocidades diferentes.

Com relação à neutralidade da rede, a lei prevê exceções, que ainda devem ser regulamentadas por decreto da Presidência da República. Sobre os direitos e obrigações de usuários e empresas, o Marco Civil da Internet prevê, por exemplo, a inviolabilidade e sigilo das comunicações. Hoje a Constituição federal não garante esse direito para o ambiente virtual; as empresas ficam obrigadas a manter a qualidade da conexão contratada; e os contratos devem ter informações claras e completas. A partir desta segunda-feira, os provedores de conexão ficam obrigados a guardar, sob sigilo, dados de conexão de usuários pelo prazo de um ano. Isso inclui informações como o endereço IP (que é uma identificação do computador), data e hora do início e do fim da conexão. Já os provedores de aplicativos, como as redes sociais, devem retirar, a pedido das vítimas, imagens de nudez e sexo que não tenham autorização dos envolvidos.

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