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30/09/2010

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Boca de urna é proibida em todo o País, mas lei seca depende do Estado

No dia das eleições, a propaganda de candidatos é proibida. O uso de carros de som, a distribuição de santinhos ou qualquer outra propaganda de boca de urna pode ser punida com detenção de seis meses a um ano.
Mas a lei brasileira permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido ou candidato. Ele pode usar, por exemplo, bandeira, broche, adesivo. Mas não pode, até o término do horário de votação, se reunir em grupos de pessoas com as mesmas roupas e bandeiras, já que as manifestações coletivas são proibidas.
No dia das eleições, é comum também os estados decretarem a chamada Lei Seca. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por exemplo, já publicou no Diário Oficial: durante todo o dia 3/10, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida. Já em São Paulo, a venda será liberada.
Além de São Paulo, outros estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Bahia não vão aplicar a lei seca no dia das eleições. Em Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a proibição ou não da venda de bebidas alcoólicas vai ser decidida pelos municípios.
De acordo com o advogado Rodrigo Lago, a preocupação maior da Constituição é com o eleitor. A proibição da boca de urna serve principalmente para que ele possa fazer o trajeto de casa à seção eleitoral com tranquilidade, sem pressão. A regra respeita o voto secreto do cidadão e diminui abuso de poder econômico nas eleições.

Créditos:
- Paula Bittar - repórter
- Rodrigo Lago - advogado
- Paula Medeiros - repórter

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