Revista da Câmara
04/07/2016
Correios podem ter que indenizar cliente por extravio de mercadoria
Quem já teve uma encomenda extraviada pelos Correios sabe que o aborrecimento é grande e nem sempre é possível receber a devida indenização. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara pode mudar isso. Hoje, esse tipo de compensação está previsto apenas no regulamento interno da estatal, mas não na legislação (Lei 6538/1978) que rege os serviços postais. De acordo com a medida, os Correios deverão pagar entre 20% e 80% da tarifa cobrada por serviço de mercadorias enviadas sem valor declarado e 20% e 100% do valor do objeto, caso o valor seja declarado.
Apresentação – Vera Morgado