Câmara Hoje
27/02/2014
STF absolve oito condenados do mensalão do crime de formação de quadrilha
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (27/02), o julgamento dos recursos da Ação Penal 470, que ficou conhecida como processo do mensalão. E os ministros do STF resolveram acolher os embargos infringentes de oito réus que haviam sido condenados por formação de quadrilha.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha 8 dos 25 condenados no processo do mensalão, inclusive o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno.
Eles tiveram direito a um novo julgamento porque, no ano passado, o Supremo permitiu os recursos chamados embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Além de José Dirceu e José Genoíno, foram absolvidos de formação de quadrilha o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
Com a decisão, José Dirceu e Delúbio Soares garantem o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. Um dos seis ministros a acolher os embargos, a ministra Rosa Weber acredita não ter ficado claro que a união dos acusados tinha como finalidade cometer crimes.
No dia 13 de março, os ministros do Supremo continuam apreciando outros recursos, que questionam a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e mais dois condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.