Câmara Hoje
06/01/2014
Votação de Medidas Provisórias e vetos presidenciais sofreu alteração em 2013
A Medida Provisória é feita pela presidência da república. Tem força de lei desde a hora em que é publicada. Mas pra ser definitiva precisa ter a aprovação da Câmara e do Senado. Antes de passar pelos plenários das duas casas, o texto tem que ser analisado e votado por uma comissão mista (formada por deputados e senadores). Mas, até 2013, bastava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. E, muitas vezes, o prazo era curto e os deputados tinham pouco tempo pra analisar a medida. Por isso, as regras mudaram: hoje, além de a análise pela comissão mista ser obrigatória, a MP tem que chegar à Mesa da Câmara faltando, no máximo, 15 dias para o vencimento do prazo.
Outra mudança diz respeito ao conteúdo das Medidas Provisórias: se o texto tiver alguma matéria estranha ao tema principal, ele pode ser devolvido pela Mesa da Câmara.
Também foi feita uma mudança na análise dos vetos presidenciais -