Eleições 2010

29/10/2010

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Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar a ausência

O voto no Brasil é obrigatório. Quem não votou ou não justificou no dia da eleição, tem até 60 dias para apresentar uma justificativa ou ficará sujeito à multa e outras penalidades. Quem não compareceu às urnas no primeiro ou no segundo turno tem até sessenta dias para justificar sua ausência, caso contrário ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não poderá:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber salário de emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter empréstimos em bancos do governo;

- inscrever-se em concurso;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

O cidadão que não vota e não justifica a ausência, fica sujeito a uma multa de 3 reais e cinqüenta centavos. O juiz, no entanto, poderá aumentar esse valor para até trinta e cinco reais, quando considerar a punição insuficiente para a situação econômica do infrator.

O ideal é que o eleitor, quando estiver viajando no dia da eleição, vá a qualquer seção eleitoral da cidade em que estiver e faça a justificativa. Em todos os locais de votação existe um formulário que pode ser preenchido e entregue ao mesário do local. Se não fizer isso no dia da eleição, porque está viajando ao exterior, por exemplo, deve pegar um formulário de Justificativa em qualquer posto de atendimento ao eleitor ou na página do TRE na Internet e levá-lo ao seu cartório eleitoral em até 60 dias.

Eleições 2010

O voto no Brasil é obrigatório. Quem não votou ou não justificou no dia da eleição, tem até 60 dias para apresentar uma justificativa ou ficará sujeito à multa e outras penalidades. Quem não compareceu às urnas no primeiro ou no segundo turno tem até sessenta dias para justificar sua ausência, caso contrário ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral.

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