Câmara Hoje
23/08/2010
Proposta fixa prazo de 10 dias para ressarcimento de cobrança indevida
Quase todo mundo já passou por uma situação que é bastante desagradável: ser cobrado por uma conta que já foi paga. Agora, uma proposta, aprovada aqui na Câmara, pretende evitar esse tipo de abuso. Ela estabelece prazo de até dez dias para que o consumidor seja ressarcido por valores cobrados indevidamente. O prazo será contado a partir da data em que o consumidor fizer a reclamação junto à empresa.
As pessoas, que já têm muitas dificuldades para pagar todas as suas contas, volta e meia se deparam com cobranças indevidas. O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que elas têm direito ao dobro do que foi cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros. A lei atual, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.
Mesmo quando o assunto é levado ao Procon, a reclamação leva pelo menos 60 dias para ser processada. Com a aprovação dessa proposta, o prazo para devolução do valor pago indevidamente será de dez dias úteis, contados a partir da data da reclamação junto à empresa. Por isso, o Procon sugere que a pessoa lesada procure o fornecedor para registrar a queixa antes de levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta seguirá agora para análise do Senado.
Créditos:
- Deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) - autor da proposta
- Oswaldo Moraes - diretor do Procon/DF
- Cid Queiroz - repórter
- Laerte Bessa (PSC-DF) - relator