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08/03/2010

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Proposta amplia beneficiários de abono permanência no serviço público

A Comissão de Constituição e Justiça estuda uma proposta de emenda à Constituição que amplia o abono permanência para todos os casos de aposentadoria integral dos servidores públicos. O abono, que equivale ao valor da contribuição previdenciária, foi criado para estimular o servidor a continuar trabalhando, mesmo já tendo cumprido as regras para se aposentar. Mas, hoje, o benefício não vale para os servidores que optaram por uma regra especial de aposentadoria.
Quem entrou no serviço público até dezembro de 1998 aposenta-se com salário integral nas seguintes condições: os homens aos 60 anos idade e 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, são 55 anos de idade e 30 de contribuição. Esses servidores recebem um incentivo para continuar trabalhando. É o chamado abono permanência, que corresponde a um adicional no salário no mesmo valor da sua contribuição previdenciária. O benefício, porém, não é oferecido para os servidores que optaram por uma regra especial de aposentadoria prevista na Emenda Constitucional 47.
A emenda 47 permitiu somar a idade e a contribuição para se alcançar uma soma mínima para aposentadoria: 95 para homens e 85 para mulheres. A cada ano a mais de contribuição reduz-se um na idade mínima de aposentadoria. Por exemplo, caso o homem tenha 36 anos de contribuição, poderá se aposentar aos 59 anos. A mulher com 31 anos de contribuição poderá aposentar aos 54. E assim por diante.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) apresentou proposta estendendo o bônus permanência para esses casos. Para ela, o Estado ganha com a medida.

Créditos:
- Reportagem - Cid Queiroz
- Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) - autora da proposta
- Deputado Eduardo Valverde (PT-RO)
- Adolfo Sachsida – economista

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