03/11/2009

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Primeira Lei Nacional de Adoção entra em vigor hoje

A partir de hoje (03/11), entra em vigor no Brasil pela primeira vez uma Lei Nacional para a Adoção. O tema antes era tratado apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei foi criada com uma preocupação principal: reduzir o tempo de permanência em abrigos, o que até então não tinha prazo e muitas crianças permaneciam longos períodos nos abrigos até completarem 18 anos. Veja quais são os pontos mais importantes da lei.
A partir de agora, há um prazo de dois anos para a permanência da criança ou adolescente nos abrigos. Depois desse prazo a criança entra num cadastro nacional e só permanece abrigada se não for possível a adoção. Acredita-se que o cadastro possa agilizar o encontro com uma nova família.
A lei prevê dois cadastros nacionais de adoção. Um de adotantes e outro de crianças e adolescentes. Esses cadastros já foram criados pela Justiça no ano passado.
A lei obriga ainda a Justiça e o Ministério Público a avaliar a cada seis meses a situação de todas as crianças abrigadas, para evitar que sejam esquecidas nos abrigos.
Outras regras que já existiam foram modificadas: a idade mínima para se adotar cai de 21 para 18 anos. Irmãos que podiam ser adotados separadamente, agora só podem ser adotados juntos. Ficaram mais rígidas as regras para estrangeiro ou brasileiro que more no exterior adotar uma criança no Brasil. Nesse caso é preciso realizar um estágio de convivência de no mínimo 30 dias com a criança. Antes esse prazo ficava a cargo do juiz. Haverá cadastros distintos para esses casos e pessoas ou casais estrangeiros só serão consultados se não houver brasileiros habilitados nos cadastros estaduais e nacional.
Casais homossexuais continuam impedidos de adotar crianças na condição de casais, mas um dos parceiros pode adotar como pessoa solteira.
A lei teve como base o projeto do deputado João Matos (PMDB-SC). Ele teve um filho adotivo, que morreu aos 15 anos de idade, em 2001. Matos chama a atenção para a responsabilidade das autoridades em relação a crianças que já estão aptas para adoção.

Créditos:
- Deputado João Matos (PMDB-SC)

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