Constituindo

24/09/2008

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Zico: Artigo 217

O técnico de futebol Zico fala sobre o Artigo 217 da Constituição Federal:

É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Vinheta Constituindo
Visões muito particulares de artigos da Constituição

Duração: 4 minutos

Constituindo

Arrojada série de documentários que apresenta visões muito particulares de artigos da Constituição de 1988.

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