EMC 1/2002 CTASP => PL 7080/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2002

Ementa
TEXTO/JUSTIFICAÇÃO Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta lei, pelas Carreiras de Analista ou Técnico, criadas pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis nº 8.972, de 29 de dezembro de 1994, nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 e nº 10.476, de 27 de junho de 2002."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2002

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Jofran Frejat Inteiro teor