EMP 26/2014 => PL 7735/2014 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2014

Ementa
EMENDA O Artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos I, II, III e IV: Art. 28. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que violem as normas desta Lei, assim tipificadas: I - acessar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, em desacordo com esta Lei; II - remeter amostra de patrimônio genético para o exterior em desacordo com o previsto nesta Lei; III - deixar de repartir benefícios de que trata esta Lei; IV - omitir do Poder Público informação relevante sobre atividade de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por ocasião de auditoria ou fiscalização


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário n. 26/2014 PLEN, pelo Deputado Vilson Covatti (PP-RS). Inteiro teor