EMP 26/2014 => PL 7735/2014
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Vilson Covatti - PP/RS
Apresentação
15/07/2014
Ementa
EMENDA
O Artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos I, II, III e IV:
Art. 28. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que violem as normas desta Lei, assim tipificadas:
I - acessar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, em desacordo com esta Lei;
II - remeter amostra de patrimônio genético para o exterior em desacordo com o previsto nesta Lei;
III - deixar de repartir benefícios de que trata esta Lei;
IV - omitir do Poder Público informação relevante sobre atividade de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por ocasião de auditoria ou fiscalização
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/07/2014 |
Plenário ( PLEN )
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