EMC-A 1 CINDRA => PL 6015/2013 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia

Apresentação
28/05/2014

Ementa
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e § 8º ao art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para autorizar a redução ou a dispensa de contrapartidas financeiras municipais nas condições que especifica.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/05/2014 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CINDRA, pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2014

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CINDRA, pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Inteiro teor