EMC 1/2013 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
12/11/2013
Ementa
Acrescenta-se o artigo 8º ao PL 6.407/2013: Artigo 8º. A ANP deverá publicar a política brasileira para as tarifas de transporte de gás natural que preserve a modicidade tarifária e os incentivos para investimentos em novos projetos dentro do prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Lei. Artigo Único. A ANP deverá abrir processo de consulta pública previamente à publicação da política a que se refere o caput deste artigo para recolher contribuições da sociedade.
Renumerando os demais artigos.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 12/11/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CME, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 12/11/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
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