EMC 1/2013 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013) Inteiro teor
Emenda na Comissão



Identificação da Proposição

Apresentação
12/11/2013

Ementa
Acrescenta-se o artigo 8º ao PL 6.407/2013: Artigo 8º. A ANP deverá publicar a política brasileira para as tarifas de transporte de gás natural que preserve a modicidade tarifária e os incentivos para investimentos em novos projetos dentro do prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Lei. Artigo Único. A ANP deverá abrir processo de consulta pública previamente à publicação da política a que se refere o caput deste artigo para recolher contribuições da sociedade. Renumerando os demais artigos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/11/2013 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CME, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/11/2013

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CME, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP). Inteiro teor