REQ 23/2013 PL719702 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
17/07/2013

Ementa
Requer a realização de Seminário para debater o Projeto de Lei nº7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal" na Cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo, com os seguintes convidados: Srs. Gilmar Ferreira, Presidente do Conselho de Direitos Humanos do Espírito Santo; Sérgio Alves Pereira, Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Espírito Santo; Padre Kélder José Brandão Figueira; Dra. Janete Pantaleão, Juíza Coordenadora das Varas da Infância; Professora Vanda Valadão, Coordenadora do Núcleo de Violência da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; André de Albuquerque Garcia, Secretário de Segurança do Estado do Espírito Santo; Élder Salomão, Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/08/2013 COMISSÃO ESPECIAL - PL 7197/02 - MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS A INFRATORES ( PL719702 )
Aprovado com o aditamento da cidade de Curitiba/PR, subscrito pelos Dep. Arnaldo Faria de Sá, Fernando Francischini e João Arruda.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/07/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PL 7197/02 - MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS A INFRATORES ( PL719702 )

  • Apresentação do Requerimento n. 23/2013, pela Deputada Iriny Lopes (PT-ES), que: "Requer a realização de Seminário para debater o Projeto de Lei nº7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal' na Cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo, com os seguintes convidados: Srs. Gilmar Ferreira, Presidente do Conselho de Direitos Humanos do Espírito Santo; Sérgio Alves Pereira, Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Espírito Santo; Padre Kélder José Brandão Figueira; Dra. Janete Pantaleão, Juíza Coordenadora das Varas da Infância; Professora Vanda Valadão, Coordenadora do Núcleo de Violência da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; André de Albuquerque Garcia, Secretário de Segurança do Estado do Espírito Santo; Élder Salomão, Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo.
    ". Inteiro teor
14/08/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PL 7197/02 - MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS A INFRATORES ( PL719702 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado com o aditamento da cidade de Curitiba/PR, subscrito pelos Dep. Arnaldo Faria de Sá, Fernando Francischini e João Arruda.
Sessões e Reuniões
  • 14/08/2013 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 07/08/2013 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal"

    Reunião Deliberativa Ordinária